Cotação, Unimed plano de Saúde Corporativo | São Paulo

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Seguros Unimed anuncia expansão de linha de Cuidado Oncológico

A Seguros Unimed iniciou a expansão da sua Linha de Cuidado Oncológico, com programa assistencial de acolhimento e abordagem integrada durante toda a jornada do paciente. Para garantir estrutura de ponta, equipe multidisciplinar qualificada e os melhores resultados no tratamento, a seguradora firmou novas parcerias. Além do Centro de Combate ao Câncer, que participa da iniciativa desde o início, em 2018, a Clínica DaVita e o Hospital Oswaldo Cruz também passam a integrar a rede de cuidados, conforme o plano contratado. Atualmente, a Linha de Cuidado Oncológico atende pacientes com câncer de mama, próstata ou do aparelho digestivo. Outros tipos da doença serão incorporados ao programa ao longo do ano, levando em conta a sua incidência no país e na carteira de clientes da Seguradora. De um modo geral, para cada ano do triênio 2020-2022 ocorrerão 625 mil casos novos no Brasil, segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA, 2020). O número exclui o câncer de pele não melanoma. “Após a confirmação do diagnóstico, direcionamos os pacientes para parceiros com níveis de excelência no mercado, para o tratamento da doença, de forma personalizada. Isso garante uma assistência integrada e maior efetividade no cuidado”, explica o superintendente de Provimento Saúde da Seguros Unimed, Luís Fernando Rolim Sampaio. Ainda segundo ele, “outro diferencial é que o paciente é acompanhado pelo mesmo médico e equipe de saúde durante todo o percurso assistencial, garantindo os melhores resultados”. Além de ter um verdadeiro consultor para cuidar da saúde, há também o acompanhamento contínuo de uma equipe multidisciplinar composta por nutricionista, psicólogo e farmacêutico. Todos focados em garantir um atendimento individualizado e humanizado, com maior acolhimento dos segurados e dos seus familiares, em um momento delicado. A abordagem integrada responde por um índice de 98% de satisfação dos pacientes. A Linha de Cuidado Oncológico da Seguros Unimed contempla clientes alocados em São Paulo. O objetivo é expandir para todo o Brasil a partir de novas parcerias com prestadores especializados em câncer pelo país. Modelo de pagamento por bundles A Seguros Unimed inova também no modelo de remuneração dos seus parceiros neste projeto, atrelando o pagamento ao resultado assistencial oferecido para o cliente, no formato de bundle. A adequação traz benefícios diretos na qualidade e nos resultados do tratamento, além de garantir sustentabilidade ao prestador e à Seguradora. Trata-se de um modelo inovador no mercado segurador brasileiro, apesar de já existir em países da Europa e dos Estados Unidos. A Companhia foi convidada a compartilhar suas práticas relacionadas à Linha de Cuidado Oncológico em oficina de aprendizagem realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em agosto de 2020. Além disso, recebeu bônus no indicador de Atenção à Saúde, no último ciclo do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), por integrar o Projeto de Modelos de Remuneração Baseados em Valor da ANS.

Fonte: Medicina S/A

Padre de São José é transferido para São Paulo por falta de leitos para Covid em hospital particular

Após testar positivo para Covid-19, o padre Toninho foi transferido de um hospital em São José dos Campos para um hospital na capital por falta de leitos. Segundo a Diocese de São José dos Campos, o sacerdote que é responsável pela Paróquia São Benedito, no bairro Alto da Ponte, tem quadro estável. De acordo com o hospital Unimed, o pedido para internação do sacerdote de 59 anos foi realizado na madruga de sábado (16) para domingo (17), mas pela falta de leitos na Unimed de São José precisou ser transferido para o hospital Leforte, na capital.

Fonte: G1

Unimed Fesp inscreve para programa de jovem aprendiz em São Paulo

Se você é estudante ou recém-formado no ensino médio, não perca esta oportunidade. A Federação das Unimeds do Estado de São Paulo (Unimed Fesp) está com inscrições abertas para o programa jovem aprendiz 2021. As vagas são para os bairros de Aclimação e Liberdade, em São Paulo. O programa tem duração de 14 meses e, durante esse período, os jovens recebem capacitação teórica e prática em um curso de auxiliar administrativo. Dessa forma, os estudantes têm a oportunidade de aplicar os conhecimentos adquiridos na área em que estiver atuando, além de ser estimulado a desenvolver novas habilidades e competências. O programa conta também com o trabalho de mentoria, realizado por colaboradores da empresa, e com o acompanhamento formal pela área de Gestão de Pessoas, com treinamentos e feedbacks. As principais atividades do aprendiz na Unimed Fesp são: Participar de atividades administrativas diversas; Prestar atendimento presencial e/ou telefônico a clientes internos e externos; e Preencher e atualizar planilhas e formulários do departamento. Quais os requisitos para ser aprendiz na Unimed Fesp? Além da escolaridade requisitada, os candidatos precisam ter fácil acesso à região Central de São Paulo, não ter trabalhado com registro em carteira de trabalho e possuir conhecimentos em Informática e Pacote Office. Caso ainda esteja cursando o ensino médio, é preciso estar matriculado no período noturno. Os aprendizes serão contratados pelo regime CLT. Além do salário, os jovens receberão benefícios como assistência médica e odontológica, auxílio farmácia, ginástica laboral, programa de treinamentos, seguro de vida, vale alimentação, vale refeição e vale transporte. A jornada de trabalho será de segunda a sexta-feira, das 9h às 16. O início das atividades está previsto para abril deste ano. Os interessados em participar do processo seletivo devem se inscrever no site Vagas.com até 20 de janeiro. EMS Jovem Aprendiz recruta estudantes para atuar no interior paulista O maior laboratório farmacêutico no Brasil, EMS, e o Grupo NC, conglomerado do qual a empresa faz parte, estão com inscrições abertas para o programa #JovensOperadoreseOperadoras. A oferta é de 20 vagas para jovens do ensino médio, que tenham idade entre 18 e 22 anos. Para participar, os estudantes devem estar regularmente matriculados em escolas públicas das cidades de Hortolândia, onde fica localizada a sede da EMS; Monte Mor; e Sumaré, todas localizadas no interior de São Paulo. Além disso, é necessário 75% de aproveitamento no histórico escolar. Vale destacar que jovens dentro desta faixa etária que já concluíram o Ensino Médico também podem se inscrever. A iniciativa tem como foco na formação e capacitação de estudantes. O #JovensOperadoreseOperadoras é feito em parceria com o SENAI e tem duração de dois anos. Os interessados podem se candidatar até 17 de fevereiro, na página do programa . Durante o programa são oferecidos aos participantes bolsa-auxílio, uniforme, refeitório na empresa e transporte, além da possibilidade de entrar para o quadro de colaboradores da empresa. Ao final do programa, o aluno receberá ainda um certificado de aprendizado. Para concorrer a chance de ser efetivado, o colaborador não poderá ter faltas no programa e precisará concluir o Ensino Médio. O curso de aprendizado será realizado entre 18 de fevereiro de 2021 a dezembro de 2022.

Fonte: Folha Dirigida

Plano não é obrigado a custear tratamento só porque houve recomendação médica

Os planos de saúde não são obrigados a fornecer todos os tratamentos ou medicamentos indicados por médicos, uma vez que isso poderia levar à ruptura do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados entre a operadora e o contratante. Tal fornecimento desenfreado, embora favoreça o indivíduo que pleiteou a intervenção judicial, prejudica os demais beneficiários do plano, que ficará mais caro. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu, por unanimidade, que a Unimed não deve ser forçada a custear um tratamento experimental a uma criança com autismo. A decisão é de 10 de dezembro de 2020. No caso concreto, o autor, que foi representado por um familiar, solicitou o tratamento levando em conta uma recomendação de seu médico. A Unimed, por outro lado, argumentou que o método experimental não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar, autarquia responsável por listar os procedimentos e eventos em saúde que constituem referência básica da Lei dos Planos e Seguros de Saúde (Lei 9.656/98). A lista, embora não seja taxativa, serve de parâmetro sobre quais tratamentos devem ser cobertos pelos planos de saúde. Na decisão, o ministro Luis Felipe Salomão concordou com os argumentos dados pela Unimed. "Não se pode deixar de observar que o rol mínimo e obrigatório de procedimentos e eventos em saúde constitui relevante garantia do consumidor para assegurar o direito à saúde, em preços acessíveis, contemplando a camada mais ampla e vulnerável da população. Por conseguinte, considerar esse mesmo rol meramente exemplificativo representaria, na verdade, negar a própria existência do 'rol mínimo' e, reflexamente, negar acesso à saúde suplementar à mais extensa faixa da população", afirmou o relator em seu voto. Ele também destacou que cumpre ao Poder Judiciário agir com cautela, evitando "decisões desastrosas" que autorizem irrestritamente o acesso a medicamentos que, por vezes, não têm base científica. Para o ministro, isso causaria abalo indevido na sustentação econômica das operadoras, aumentando o preço dos planos e dificultando o acesso à saúde suplementar. "O rol da ANS é solução concebida pelo legislados para harmonização da relação contratual, elaborado de acordo com aferição de segurança, efetividade e impacto econômico. A uníssona doutrina especializada alerta para a necessidade de não se inviabilizar a saúde suplementar", prossegue o ministro. "A disciplina contratual exige uma adequada divisão de ônus e benefícios sujeitos como parte de uma mesma comunidade de interesses, objetivos e padrões. Isso tem de ser observado tanto em relação à transferência e distribuição adequada dos riscos quanto à identificação de deveres específicos do fornecedor para assegurar a sustentabilidade, gerindo custos de forma racional e prudente", conclui. Entendimento divergente Em outubro do ano passado, a 3ª Turma do STJ julgou caso semelhante. O entendimento, no entanto foi outro. Na ocasião, o colegiado considerou que um plano de saúde deveria ser compelido a custear uma avaliação neuropsicológica não prevista no rol da ANS. O paciente, no caso, é menor de idade e acometido transtorno de déficit de atenção, hiperatividade e dificuldade de aprendizado. A avaliação neuropsicológica pelo teste Wisc foi recomendação médica, recusada pelo plano. O Tribunal de Justiça de São Paulo apontou que o exame não é novo e não tem custos elevados. E que o contrato de plano de saúde tem cobertura para a doença que acomete o menor. Por isso, determinou que a operadora arcasse com os custos, decisão mantida monocraticamente pelo ministro Moura Ribeira e confirmada pela 3ª Turma. "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a falta de previsão de material solicitado por médico, ou mesmo procedimento, no rol da ANS, não representa a exclusão tácita da cobertura de contrato de plano de saúde", destacou o relator. A decisão confirmou a jurisprudência do colegiado, que define o caráter exemplificativo do referido rol de procedimentos. No recurso, a operadora citava precedente da 4ª Turma do STJ, segundo o qual seria legítima a recusa de cobertura com base no rol de procedimentos mínimos da ANS.

Fonte: Consultor Jurídico

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